Ao abrigo do art.º 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, a Freerent informa os consumidores sobre os mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL) aplicáveis aos contratos de aluguer de automóveis. A RAL é um meio extrajudicial para resolver conflitos de consumo, sendo normalmente mais rápida, mais simples e menos dispendiosa do que os processos judiciais. Entre os métodos RAL contam a mediação, a conciliação e a arbitragem. Se preferir não recorrer de imediato aos tribunais, o consumidor pode submeter a sua reclamação a uma entidade de RAL – isto evita os custos de um processo judicial e facilita a solução do litígio.

Para conflitos de consumo no setor automóvel (incluindo aluguer de veículos), os consumidores podem recorrer às seguintes entidades especializadas:

  • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP) – com competência em toda a área metropolitana do Porto (incluindo Vila Nova de Gaia). Disponibiliza procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem. Contactos: Rua Damião de Góis, 31, Porto; Tel. +351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91; Email [email protected]; Site: cicap.pt.

  • Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA) – entidade autorizada para litígios relacionados com a aquisição, utilização, assistência e manutenção de veículos automóveis. Abrange todo o território nacional e trata de questões ligadas ao setor automóvel. Contactos: Tel. +351 217 827 330 / +351 217 951 696; Email [email protected]; Site: centroarbitragemsectorauto.pt.

Estes centros têm procedimento simples e são independentes, contando com pessoal especializado para facilitar a solução amigável do litígio. A adesão a centros de arbitragem é, em regra, voluntária. A Freerent esclarece que aderiu voluntariamente ao CICAP e ao CASA para promover a resolução rápida de eventuais conflitos de consumo. No entanto, o consumidor mantém sempre o direito de optar pela via judicial caso prefira ou se não for alcançado acordo amigável. Em qualquer caso, a utilização da RAL não substitui o recurso aos tribunais judiciais competentes, podendo o consumidor recorrer ao tribunal em qualquer momento, se assim desejar.

A Freerent disponibiliza também, em cumprimento do Regulamento (UE) n.º 524/2013, um link para a Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR). Esta plataforma online (odr.europa.eu) destina-se a facilitar a resolução de litígios que decorram de compras ou contratos celebrados pela internet. O comerciante estabelecido na UE deve informar os consumidores da existência desta plataforma e disponibilizar um link direto para a mesma. Os consumidores podem apresentar reclamações através da ODR, que encaminha o caso para a entidade de RAL apropriada.

  • Portal do Consumidor: www.consumidor.pt – Portal oficial com informação sobre direitos dos consumidores e lista de entidades RAL

  • Plataforma RLL (ODR) da UE: ec.europa.eu/consumers/odr – Portal europeu para apresentação de reclamações em linha.

  • Centro Europeu do Consumidor (CEC): cec.consumidor.pt – Apoio em litígios transfronteiriços; Email: [email protected].

  • CICAP (Porto): Rua Damião de Góis, 31, Porto; Tel. +351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91; Email [email protected]; Site: cicap.pt.

  • CASA: Tel. +351 217 827 330 / +351 217 951 696; Email [email protected]; Site: centroarbitragemsectorauto.pt.


Em caso de litígio, o consumidor deve primeiro contactar a Freerent para tentar uma solução direta. Se necessário, pode depois recorrer aos mecanismos acima indicados de resolução alternativa de litígios. Note-se que estes mecanismos não impedem o acesso dos consumidores aos tribunais judiciais caso queiram prosseguir a reclamação por via judicial. O recurso aos procedimentos extrajudiciais é sempre voluntário e complementar, oferecendo uma via rápida e gratuita para resolver conflitos de consumo com a empresa.

Fontes: Informação baseada no disposto no art.º 18.º da Lei n.º 144/2015, no Regulamento (UE) n.º 524/2013, e em orientações oficiais sobre resolução de litígios de consumo.